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TRE-SC barra "bonecos" de candidatos em vias públicas

Decisão unânime mantém retirada das estruturas instaladas em Florianópolis

Na rua, a propaganda também tem limite..
15 Setembro 2026 | Terça-feira 18h30

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve, na segunda-feira (14), a proibição do uso de totens e estruturas publicitárias em tamanho humano, os chamados ?bonecos? de candidatos, instalados em canteiros e passeios públicos. A decisão foi unânime.

O caso envolve estruturas com a imagem do candidato a deputado estadual Alex Brasil (PL), instaladas em Florianópolis. A representação foi apresentada pela Federação PSOL/Rede.

A defesa argumentou que as peças, com cerca de 1,40 metro de altura, eram leves, flexíveis e removíveis, semelhantes a bandeiras móveis. O TRE-SC, porém, entendeu que a permanência dos materiais em áreas de uso comum caracteriza ocupação irregular do espaço público.

Para o relator, desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin, a possibilidade de retirar a estrutura não é suficiente para caracterizá-la como móvel. A legislação exige deslocamento efetivo e ausência de ocupação estável do espaço público.

O Tribunal também rejeitou a aplicação imediata de multa de R$ 2 mil. A penalidade poderá ocorrer caso, após notificação específica, o candidato não retire o material no prazo de dois dias.