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TRE-SC afasta responsabilidade de candidata sob coação

Tribunal reconhece violência doméstica e aplica perspectiva de gênero na análise das contas.

TRE-SC reconhece coação e afasta responsabilidade.
19 Agosto 2026 | Quarta-feira 06h45

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia desaprovado as contas de campanha de uma candidata.

O processo envolveu repasses de R$ 7.137,70 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao então companheiro, realizados em um contexto de violência doméstica.

Boletins de ocorrência e medidas protetivas demonstraram, segundo o Tribunal, episódios de agressão, isolamento e controle financeiro.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho reconheceu a situação de vulnerabilidade e a existência de coação moral irresistível.

A decisão teve como fundamento a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Com o entendimento, o TRE-SC aprovou as contas e afastou a responsabilidade da candidata pelos repasses realizados sob coação.

A devolução dos recursos ao Tesouro Nacional ficou sob responsabilidade exclusiva do ex-companheiro.

O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais e conexos.