TRE-SC reforça orientações sobre propaganda antecipada, uso de inteligência artificial e canais de denúncia.

O período de pré-campanha das Eleições 2026 já está submetido às regras da legislação eleitoral, e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reforça que qualquer cidadão pode denunciar práticas irregulares antes mesmo do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.
Entre as principais infrações estão o pedido explícito de voto e a divulgação de propaganda eleitoral em meios proibidos, condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e resultar em sanções previstas pela Justiça Eleitoral.
O tribunal esclarece, no entanto, que o impulsionamento de publicações nas redes sociais continua permitido durante a pré-campanha, desde que respeite critérios legais, como a contratação direta da plataforma, identificação do conteúdo patrocinado e ausência de propaganda negativa contra adversários.
As eleições deste ano também passam a conviver com regras específicas para o uso da inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou alterados por IA deverão ser identificados de forma clara, enquanto deepfakes, chatbots e avatares que simulem candidatos estão proibidos quando utilizados para influenciar o eleitor.
Até 15 de agosto, as denúncias podem ser encaminhadas aos cartórios eleitorais, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou, em situações específicas, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal passa a concentrar o recebimento de denúncias relacionadas à propaganda irregular, compra de votos, crimes eleitorais e uso indevido da máquina pública.
