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Prefeitura de Criciúma negocia com credores

Se entrar em acordo donos de precatórios da prefeitura de Criciúma podem antecipar recebíveis

Prefeitura de Criciúma.
30 Março 2026 | Segunda-feira 17h19
A prefeitura de Criciúma anunciou nesta segunda-feira (30) que está abrindo novo período para acordos diretos de precatórios. Isso significa pagamentos antecipados aos credores. O procedimento permite antecipação no pagamento de precatórios mediante adesão eletrônica e oferta de deságio.

Assim os credores já podem se preparar para um novo período de adesão ao acordo direto. Essa modalidade que permite antecipar o recebimento dos valores mediante deságio é autorizado por um edital, publicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A previsão é de negociação prévia de até prevê R$ 545.021,91 disponíveis.

Para acessa tem dois endereços eletrônicos:
 
:: Acesse aqui o edital (https://criciuma.sc.gov.br/files/SEI_10507396_Edital.pdf)
:: Acesse aqui o formulário eletrônico (https://app.tjsc.jus.br/ap-acordo-precatorio/)
 
As propostas poderão ser apresentadas de 15 de abril a 6 de maio de 2026, até as 19h, exclusivamente pela plataforma eletrônica do TJSC. O procedimento deve ser feito pelo próprio credor, procurador ou advogado habilitado no processo, com acesso pelo Gov.br, sem necessidade de assinatura física de documentos.
 
A sistemática permite que o credor escolha o percentual de deságio que está disposto a oferecer para antecipar o pagamento. Os percentuais previstos variam de 5% a 40%, e as propostas com maior desconto têm prioridade na classificação.
 
Podem aderir titulares originais dos precatórios, advogados ou procuradores com poderes específicos, cessionários, sucessores habilitados judicialmente, espólio representado por inventariante autorizado e também advogados ou sociedades de advogados em casos de honorários destacados.
 
A habilitação não assegura pagamento imediato, já que a liberação dos valores depende da disponibilidade de recursos e da homologação pelo Tribunal competente. O edital terá validade de um ano a partir da publicação, ou até a contemplação de todos os habilitados.
João Paulo Messer
Jornalista