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O que esperar da nova AMREC

Vaguinho Espíndola assume a presidência da Associação dos Municípios da Região Carbonífera

Nova gestão assume sob o desafio de transformar integração regional em resultados concretos..
12 Fevereiro 2026 | Quinta-feira 08h36

O prefeito Vaguinho Espíndola assumiu a presidência da AMREC, Associação dos Municípios da Região Carbonífera, nesta quinta-feira, dia 12. A entidade reúne 12 cidades: Criciúma, Içara, Orleans, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Forquilhinha, Urussanga, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Lauro Müller.

Entre as prioridades anunciadas estão a vigilância sobre a promessa de obras para desobstruir o Morro dos Cavalos, a implantação de um programa integrado de turismo entre os municípios e a pavimentação de dois acessos ao Balneário Rincão, pela SC 445 e pela extensão da Via Rápida.

Um dos projetos defendidos, embora ainda não formalmente estruturado, é a implantação de uma região metropolitana. Existe legislação sobre o tema. Santa Catarina conta com a Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, que instituiu regiões metropolitanas no estado, entre elas Florianópolis, Vale do Itajaí, Lages, Carbonífera, Foz do Rio Itajaí, Tubarão e Chapecó. A norma foi alterada e ampliada ao longo dos anos, com a inclusão de novas regiões e mudanças de nomenclatura.

De acordo com essas normas, o estado possui atualmente cerca de 14 regiões metropolitanas instituídas por lei, ao menos no papel. Na prática, a percepção é diferente. Santa Catarina já criou, extinguiu e recriou diversas regiões metropolitanas ao longo do tempo.

Exemplo disso são as regiões extintas em 2007 e restabelecidas em 2010. Outras foram desmembradas ou renomeadas ao longo dos anos. Para quem acompanha o tema, as mudanças sucessivas transmitem a sensação de instabilidade e até de ausência de legislação.

Mesmo quando há previsão legal, muitas regiões metropolitanas não são efetivamente implementadas. Não ocorre, portanto, a coordenação administrativa nem a execução conjunta de políticas públicas, como transporte e saneamento. Cria-se, assim, um vazio institucional entre o que está previsto na lei e o que acontece na prática.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Metrópole, de 2015, atribuem grande parte da coordenação e da execução das políticas metropolitanas às esferas estadual e municipal. Isso dificulta a atuação efetiva das regiões metropolitanas sem alinhamento político e cooperação entre os municípios.

Dessa forma, a impressão de que não existe mais legislação sobre regiões metropolitanas decorre das sucessivas mudanças e reconfigurações históricas. Soma-se a isso a dificuldade de implementação prática e a ausência de uma governança metropolitana consolidada entre estado e municípios.