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Leite com Origem Garantida

Nova lei protege o produtor catarinense e impede concorrência desleal no setor.

Leite em pó importado, cujo uso para reconstituição passa a ser proibido para evitar concorrência desleal.
22 Janeiro 2026 | Quinta-feira 18h15

A cadeia produtiva do leite em Santa Catarina ganhou reforço hoje, quarta-feira (21), com a sanção da Lei 19.685/2026. A norma proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no estado. A vedação também vale para soro de leite, compostos lácteos e derivados.

A iniciativa, proposta pelos deputados Oscar Gutz e Altair Silva, busca proteger o produtor catarinense de práticas que possam gerar concorrência desleal, especialmente diante dos incentivos tributários existentes em outros países. Segundo os autores, permitir leite reconstituído no mercado provocaria desequilíbrio e prejudicaria milhares de famílias rurais.

A medida tem caráter preventivo, já que o leite UHT comercializado atualmente não utiliza produto reconstituído. Para os parlamentares, a legislação fortalece a economia, assegura qualidade ao alimento e preserva a dignidade de quem vive do campo.

Santa Catarina, reconhecida pela forte base produtiva familiar, consolida com essa decisão um movimento de valorização do leite fresco e da manutenção da competitividade regional. Em caso de descumprimento, as multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, que aplicará os recursos no fortalecimento da cadeia leiteira.