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Criciúma faz 100, mas o comércio não para

Ponto facultativo atinge só o serviço público municipal

Criciúma faz 100 anos.
02 Novembro 2025 | Domingo 20h24

O feriado do Centenário de Emancipação de Criciúma, comemorado na próxima terça-feira (4), gerou dúvidas entre comerciantes e trabalhadores. O motivo é o decreto municipal que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas.

Apesar do clima festivo, a data não é feriado municipal, e o comércio funcionará normalmente, como em um dia útil comum. O esclarecimento foi feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma e Região (Sindilojas), após questionamentos se multiplicarem nas redes sociais e nos grupos de lojistas.

"A Prefeitura decretou ponto facultativo por meio da Lei nº 8.713/2025. Essa regra, no entanto, é válida apenas para os órgãos públicos municipais", explicou o representante jurídico do Sindilojas, Tito Lívio Góes.

O advogado reforçou que o funcionamento das lojas é decisão do próprio empresário. "O comerciante pode optar por conceder folga aos colaboradores mediante compensação ou banco de horas, conforme a Convenção Coletiva do Comércio. Não há obrigação de fechamento, nem direito automático a feriado", acrescentou.

Assim, enquanto o setor público municipal terá recesso, o comércio e demais atividades privadas seguirão em expediente normal, contribuindo para movimentar o centro da cidade durante as celebrações dos 100 anos de Criciúma.