Pela Justiça a legislação precisa ser revista logo

01 Outubro 2025 | Quarta-feira 10h31
Vivemos tempos de escolha de um novo membro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A vaga aberta agita os bastidores e terá momento importante no próximo dia 6. Bom momento para se refletir sobre um grave erro das regras do jogo. Quando a escolha é do chamado Quinto Constitucional, ou seja, a escolha de um advogado, lhe basta poucos anos de carreira. Está errado.
Hoje um advogado com pouco mais de 30 anos de idade pode acessar ao Tribunal de Justiça enquanto que para os originários de outros meios ? Justiça ou Ministério Público ? isso só é possível com bem mais tempo de estrada. Assim um advogado que vira desembargador pode ter mais tempo de tribunal do que de vida. Pior, chega por indicação a um posto de Justiça sem grande experiência.
Por conta disso é urgente que a Assembleia Legislativa aprove uma Proposta de Emenda Constitucional, que estabelece como idade mínima de 55 anos de acesso ao TJSC.
Hoje um advogado com pouco mais de 30 anos de idade pode acessar ao Tribunal de Justiça enquanto que para os originários de outros meios ? Justiça ou Ministério Público ? isso só é possível com bem mais tempo de estrada. Assim um advogado que vira desembargador pode ter mais tempo de tribunal do que de vida. Pior, chega por indicação a um posto de Justiça sem grande experiência.
Por conta disso é urgente que a Assembleia Legislativa aprove uma Proposta de Emenda Constitucional, que estabelece como idade mínima de 55 anos de acesso ao TJSC.

João Paulo Messer
Jornalista
