Nova lei municipal cria mecanismos de punição, reparação e educação contra o vandalismo

21 Outubro 2025 | Terça-feira 09h34
A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou o Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do vereador Nícola Martins (PL), que responsabiliza autores de pichação e estabelece medidas de reparação e prevenção. A proposta pretende fortalecer o cuidado com o patrimônio público e privado, unindo punição e conscientização.
A nova lei classifica a pichação como infração administrativa, com multas que variam de R$ 867,20 a R$ 8.672,00, podendo ser multiplicadas em casos de reincidência. Além da multa, o infrator deverá reparar os danos e prestar serviços comunitários.
O texto diferencia pichação de grafite, reconhecendo o grafite como expressão artística legítima quando autorizado. Os valores arrecadados serão aplicados em ações de segurança e cultura, como videomonitoramento e incentivo à arte urbana.
Nícola Martins destaca que a medida tem caráter educativo e restaurativo, ao proteger o patrimônio e estimular o pertencimento. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
A nova lei classifica a pichação como infração administrativa, com multas que variam de R$ 867,20 a R$ 8.672,00, podendo ser multiplicadas em casos de reincidência. Além da multa, o infrator deverá reparar os danos e prestar serviços comunitários.
O texto diferencia pichação de grafite, reconhecendo o grafite como expressão artística legítima quando autorizado. Os valores arrecadados serão aplicados em ações de segurança e cultura, como videomonitoramento e incentivo à arte urbana.
Nícola Martins destaca que a medida tem caráter educativo e restaurativo, ao proteger o patrimônio e estimular o pertencimento. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
