Lei aprovada em 2018 proíbe a utilização de fogos com estampido em Criciúma

06 Agosto 2025 | Quarta-feira 20h59
Tenho insistido que se é lei, que se faça cumprir e que se não há como fazê-la cumprir que se reveja. Óbvio não é tão simples, mas de novo, na noite desta quarta-feira (6) um flagrante descumprimento à Lei 120/218, de 10 de dezembrto de 2018, por autoria da então vereadora Angela Mello.
Segundo a lei fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Criciúma.
Segundo a lei fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Criciúma.
Conforme a matéria, a proibição a que se refere a lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Conforme a parlamentar autora, o projeto acompanha uma tendência que esta sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham para os proteger.
A vereadora lembra também que o projeto visa benefícios para as pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre outras.
Ocorre que não raras vezes ela é descumprida. O fato desta quarta-feira foi um. Durante inauguração de uma academia na área central da cidade, por rápidos três minutos ocorreu a soltura de fogos comemorando mais um empreendimento na cidade. Não há muito tempo um evento com a presença de autoridades policiais e do município usaram fogos no Parque das Nações.
João Paulo Messer
Jornalista