Nova funerária começa a operar neste sábado e sistema garante gratuidade para famílias em situação de vulnerabilidade.

A Administração Municipal de Criciúma, por meio da Secretaria de Assistência Social, assinou nesta sexta-feira (18) o contrato de credenciamento da segunda empresa habilitada a atuar no novo modelo de serviços funerários do município. Com a formalização, a Funerária Anjos da Luz, localizada na Avenida Centenário, nº 3960, no bairro São Cristóvão, inicia suas atividades neste sábado (19).
O novo sistema entrou em vigor no último mês, após o credenciamento da primeira empresa, conforme previsto pela Lei Complementar nº 596/2025. A mudança teve início em 15 de abril, com a abertura do processo licitatório que permite número ilimitado de permissionários. Empresas interessadas ainda podem se credenciar por meio do portal oficial: http://pncp.gov.br/app/editais/82916818000113/2025/51.
Para obter a permissão, as funerárias devem atender a critérios sanitários e urbanísticos, incluindo a exigência de manter instalações a pelo menos 800 metros de hospitais, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), Serviços de Verificação de Óbito (SVO) e Institutos Médico-Legais (IMLs).
O modelo atual oferece liberdade de escolha aos usuários entre as empresas habilitadas e garante a prestação gratuita do serviço para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante avaliação da Secretaria de Assistência Social. A gratuidade será realizada em sistema de rodízio entre as credenciadas.
A chegada de novas empresas representa, segundo a Prefeitura, mais um avanço no serviço, com foco em ampliar as opções disponíveis à população e promover atendimento humanizado, conforme destacou o secretário de Governança, Tiago Pavan.
Fiscalização e funcionamento
A Central de Serviços Funerários funciona no térreo do edifício Due Fratelli, na rua Coronel Marcos Rovaris, no Centro. O órgão é responsável por esclarecer dúvidas, garantir o acesso ao serviço gratuito, emitir documentos, fiscalizar as empresas e relatar eventuais irregularidades à Secretaria de Assistência Social.
Também foram estabelecidas sanções para assegurar a responsabilidade dos prestadores, com penalidades que variam de advertências a multas entre 10 e 100 UFM, podendo chegar à cassação da permissão em casos de descumprimento das normas.