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Lei suspensa

Decisão do TJ-SC barra, por ora, proibição das cotas raciais em universidades catarinenses.

Decisão do TJ-SC interrompe, por ora, a tentativa de barrar políticas afirmativas no ensino superior catarinense.
28 Janeiro 2026 | Quarta-feira 13h43

A Lei 19.722/2026, que proibiu cotas raciais nas universidades catarinenses, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, publicada na terça-feira (27), impede os efeitos imediatos da norma até julgamento do mérito.

A magistrada apontou inconstitucionalidade formal, já que a lei de iniciativa parlamentar trata de temas exclusivos do Executivo, como sanções administrativas e disciplinares. Também destacou que não houve tempo de adaptação das instituições de ensino, o que poderia causar danos irreversíveis no início do ano acadêmico.

Sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei vetava ingresso e contratação por cotas em universidades públicas e privadas que recebem recursos estaduais, prevendo multa de R$ 100 mil por edital que adotasse ações afirmativas.

A desembargadora avaliou ainda a plausibilidade da tese do PSOL sobre inconstitucionalidade material, por considerar que a proibição ampla confronta o princípio constitucional da igualdade. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que já recebeu quatro ações contra a norma.

Processo 5003378-25.2026.8.24.0000/SC