Apoio de muitos prefeitos ao governador Jorginho Mello é contrapartida a recursos repassados pelo Estado

Ocorre que existem processos buroráticos rigorosos que precisam ser seguidos, entre eles um que estabelece o dia 4 de julho como último dia para que uma obra autorizada tenha a sua primeira medição - isto é já estar em execução - e primeiro pagamento deito pelo Estado. Obras que não atingirem esta etapa ficarão comprometidas e seguirão o resto do período até o final de outubro sem dinheiro e isso pode significar que nunca mais recebam este dinheiro. É o que o passado revela com exemplos que se apresentam de quatro em quatro anos.
Por isso o próprio governador criou um programa denominado "Acelera Convênio", que é uma forma de agilizar a documentação e permitir a primeira medição e pagamento. É interesse do governo e do prefeito contemplado.
O histórico revela também que muitos destes casos registraram mudança de votos de prefeitos quando os prazos não são alcançados e consequentemente as obras ficam para tráz.
Um dos emblemáticos é o de Pedras Grandes onde o prefeito Agnaldo Filippi virou ferrenho cabo eleitoral do então governador Carlos Moises por conta de uma obra. Moises perdeu a eleição e o prefeito teve que entrar na Justiça para cobrar donovo governador Jorginho Mello. O caso só se resolveu de fato quando Filippi passou a apoiar o atual governador.
Por conta deste cenário e prazo eleitoral é que existem suspeitas de que alguns prefeitos, cujas obras não tiverem a liberação em tempo hábil alterem o que é hoje apoio ao governador Jorginho Mello.
O QUE DIZ A LEI:
No calendário eleitoral de 2026 o limite para o repasse de verbas estaduais para municípios ou entidades conveniadas é dia 4 de julho - três meses antes do primeiro turno da eleição.
Detalhe é que a primeira "medição" prevê na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, "a") que para que o governo estadual possa continuar repassando parcelas de um convênio a obra precisa estar fisicamente iniciada. A jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a comprovação definitiva desse início físico se dá justamente pela emissão e pgamento da primeira medição ou o empenho e ordem de início comprovados com execução real.
A legislação escreve que:
Até 4 de julho de 2026: A primeira medição precisa estar atestada, aprovada e, idealmente, com o primeiro repasse financeiro realizado.
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Após 4 de julho de 2026: Se a obra não começou de fato e a primeira medição não foi realizada até essa data, o repasse estadual fica totalmente bloqueado até o fim das eleições (ou após o segundo turno, se houver).
?? Atenção: Se a primeira medição não for realizada e paga antes do dia 4 de julho, tentar fraudar medições ou repassar o dinheiro "antecipadamente" sem a devida contraprestação física configura conduta vedada a agente público, o que pode gerar multas pesadas, anulação do ato e até a cassação do registro ou diploma dos candidatos envolvidos.

