Câmara de Vereadores aprova lei municipal onde já há lei federal

15 Abril 2026 | Quarta-feira 08h50
Nesta semana a Câmara de Vereadores de Balneário Arroio do Silva aprovou projeto de lei que proíbe o uso, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício com estampido no município.
A proposta é de dois vereadores: Clailton Oliveira (PL) e Pedrinho Coelho (PSD).
O fato é que na discussão do assunto foi lembrado que o Estado já tem lei aprovada neste sentido. Mesmo assim ocorreu a aporvação. Com a aprovação em plenário, o projeto segue para análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-lo e transformá-lo em lei municipal.
Choveram no molhado porque na Lei Estadual estabelece o seguinte:
- Art. 1º Fica proibida a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido, com efeito de tiro, no Estado de Santa Catarina.
- O art. 1º da Lei 19.764 já estabelece a proibição no estado
- O art. 1º do Decreto nº 1.456 também proíbe em todo o território estadual
- Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 19.764, de 19 de março de 2026, que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido com efeito de tiro em todo o Estado de Santa Catarina.
Portando qualquer lei municipal é mero complemento ao que o Estado já aprovou.
A informação é relevante pois evita que novos municípios criem este tipo de lei, perdendo tempo do trabalho legislativo.
A proposta é de dois vereadores: Clailton Oliveira (PL) e Pedrinho Coelho (PSD).
O fato é que na discussão do assunto foi lembrado que o Estado já tem lei aprovada neste sentido. Mesmo assim ocorreu a aporvação. Com a aprovação em plenário, o projeto segue para análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-lo e transformá-lo em lei municipal.
Choveram no molhado porque na Lei Estadual estabelece o seguinte:
- Art. 1º Fica proibida a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido, com efeito de tiro, no Estado de Santa Catarina.
- O art. 1º da Lei 19.764 já estabelece a proibição no estado
- O art. 1º do Decreto nº 1.456 também proíbe em todo o território estadual
- Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 19.764, de 19 de março de 2026, que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido com efeito de tiro em todo o Estado de Santa Catarina.
Portando qualquer lei municipal é mero complemento ao que o Estado já aprovou.
A informação é relevante pois evita que novos municípios criem este tipo de lei, perdendo tempo do trabalho legislativo.

João Paulo Messer
Jornalista
