Vitória parcial para aposentadorias especiais

Decisão do Supremo Tribunal Federal, em votação encerrada nesta quarta-feira (3), concluiu o julgamento da ADI 6309. Trata-se de assunto ligado às aposentadorias especiais. A sentença proferida derruba a exigência de idade mínima para os trabalhadores especiais, corrigindo uma distorção resultante da Reforma da Previdência de 2019. Mas a vitória foi parcial. Isso porque as regras de cálculo do valor do benefício não mudaram. Continuam seguindo o modelo rígido da reforma.
O foco principal era a barreira da idade criada, pois, antes da reforma, quem trabalhava em ambientes nocivos se aposentava pelo tempo de contribuição. No caso dos mineiros, por exemplo, 15 anos. A reforma passou a exigir idade mínima de 55 anos.
Com a decisão, volta a valer a lógica de que o trabalhador pode se aposentar assim que cumprir o tempo de contribuição na atividade especial, independentemente de quantos anos de idade tenha.
Continua, porém, proibido converter o tempo trabalhado em atividade especial em tempo comum para aumentar o tempo total de contribuição em aposentadorias normais (para os períodos trabalhados após novembro de 2019).
O cálculo do benefício: o STF rejeitou o pedido para voltar ao cálculo antigo (que pagava 100% da média salarial).
Como o STF manteve a fórmula de cálculo da Reforma da Previdência, o valor do benefício continua reduzido se comparado ao que era pago antes de 2019. O cálculo leva em conta 100% de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 (não se descartam mais os 20% menores salários, o que, por si só, já puxa a média para baixo).
O trabalhador que pede a aposentadoria especial começa recebendo 60% dessa média geral. A esse percentual de 60%, são somados 2% a mais por ano que ultrapassar:
O trabalhador ganhou o direito de sair mais cedo do ambiente nocivo para preservar sua saúde, mas, financeiramente, precisará aceitar o redutor do cálculo da Reforma da Previdência, a menos que decida continuar trabalhando por mais anos na atividade (o que elevaria o percentual do seu benefício, mas aumentaria o tempo de exposição ao risco).
A decisão deve destravar milhares de processos administrativos no INSS e ações na Justiça que aguardavam essa definição técnica do Supremo.
